A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE CARGAS.
No dia 19 Julho de 2024, o navio porta-contêineres Maersk Frankfurt pegou fogo no Mar da Arábia. Ele havia partido do porto de Mundra, no norte da Índia, com destino a Colombo, no Sri Lanka.
Causado por um curto-circuito, o incêndio afetou boa parte das cargas e ocasionou o óbito de um dos 21 tripulantes, ele transportava de cargas perigosas e a equipe tentou apagar o fogo mas não obteve sucesso, pois ele se espalhou rapidamente pelo navio, causando a explosão de alguns contêineres.
A luta contra o fogo durou 3 dias, e por consequências fora do controle, atrasou e afetou cargas de diversos clientes que possuíam mercadoria de potencial dano abordo.
Acidentes como esse são grandes ameaças para as cargas transportadas e o seguro de cargas previne essas preocupações. Com ele, avarias, acidentes, quedas e outras imprevisibilidades podem ser prevenidas além de poupar grandes prejuízos financeiros aos clientes.
Não contar com um bom seguro de carga pode acarretar não só no descumprimento da legislação vigente, mas também deixar o transporte vulnerável a riscos diversos, como acidentes, estragos ou até mesmo roubo.
Para escolha dele, é necessário realizar uma análise detalhada de fatores, como:
· tipo de carga; (ex: IMO)
· modal;
· embalagem;
· distância das viagens;
· meio de transporte;
· composição e estrutura;
· limites envolvidos;
Responsabilidade civil do armador (RCA-C)
Se você é dono de navio ou embarcação, esse seguro é indispensável. Ele garante a cobertura dos danos e perdas causados aos bens transportados em caso de acidentes, colisões, naufrágios e outros eventos durante o transporte marítimo.
Seguro de carga (RCTR-C)
O clássico seguro de carga, né? Ele protege a sua mercadoria contra riscos durante o transporte, como roubo, incêndio, acidentes e tudo mais. É um seguro obrigatório que traz tranquilidade para o adquirente e poupa potenciais situações causadoras de dor de cabeça.
“É fundamental notar que os proprietários das mercadorias que transitam no território nacional, de acordo com o Decreto-Lei nº 73 de 1966, no artigo nº20, item H, deverão possuir as respectivas apólices de seguro”.
Avaria Grossa
O desfecho do acidente citado no início do blog resultou em Avaria Grossa, o que é?
É o dano causado de forma proposital por quem comanda o navio, com o objetivo de salvar e proteger a carga e/ou a própria embarcação que está sofrendo algum risco.
Nesse caso, os prejuízos e despesas são divididos proporcionalmente entre os envolvidos mesmo que a carga de um deles não tenha sofrido nenhum dano, se houver desembarque da carga em um navio que tenha comprovadamente sofrido esse tipo de avaria, a empresa importadora será corresponsável por arcar com um percentual dos prejuízos também.
Apesar de seguros específicos, como o Trade Disruption Insurance (TDI), cobrirem algo extraordinário cobre a disrupção da cadeia logística, por ter um alto custo, dificilmente é oferecido pelas seguradoras.
Por fim, vimos a importância do seguro em momentos inesperados, uma vez que, todos terão que dividir a responsabilidade de custear as consequências da explosão e incêndio do navio Maersk Frankfurt.



